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Planejamento e Infraestrutura - Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024

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Motoristas podem indicar real infrator pelo aplicativo da Carteira Digital

Funcionalidade é uma estratégia de transformação digital do DETRAN-SP


Motoristas podem indicar real infrator pelo aplicativo da Carteira Digital

A Subsecretaria Municipal de Trânsito informa que, por determinação do Detran-SP, a transferência de multas de um motorista para outro deverá ser feita exclusivamente de forma digital pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

 

Segundo a Pasta responsável, a regra vale apenas para pessoas físicas. Vale destacar ainda que, o proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no portal da Senatran.

 

Para realizar a notificação online o proprietário do veículo deverá acessar a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran e indicar o nome completo e o CPF do condutor infrator. O motorista infrator também deverá acessar a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada.

 

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

 

O Subsecretário de Trânsito, Renato Gonzalez, explicou que o processo era permitido em Tupã por meio do 1Doc, onde o proprietário do veículo autuado enviava a solicitação para a Pasta. 

 

“Agora, por meio da tecnologia que a cada dia está mais avançada, e pela integração da CDT e do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, o processo de indicação dos reais infratores está muito mais rápido. Lembrando que, pela solicitação, o infrator que aceitar a transferência dos pontos estará assumindo os pontos apenas para aquela infração”, disse.

 

Gonzales ainda destacou que, por enquanto, não haverá nenhuma alteração nos procedimentos de indicação para proprietários de veículos que sejam pessoas jurídicas (CNPJ), e estes ainda deverão fazer a solicitação via 1Doc.

 

“Nós da Subsecretaria de Trânsito integramos o sistema do Detran-SP e, a partir disso, todas as multas, incluindo as multas municipais, deverão ser indicadas exclusivamente pela Carteira Digital de Trânsito”, enfatizou.

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